A importância do Sindicato.
Sindicato é a associação de trabalhadores de uma determinada profissão ou de empregadores com a função de defender seus interesses trabalhistas e empresariais visando também assegurar a representação e a defesa dos seus associados administrativamente ou na justiça isto é, ser a voz da categoria na busca por melhores condições de trabalho e dos benefícios garantidos pelas leis trabalhistas.
A Constituição Federal de 1988 garante a livre criação de Sindicatos no país.
A Lei diz “que o Estado não poderá exigir autorização para a fundação de sindicatos, ressalvado o registro no órgão competente, vedados ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
A liberdade sindical consiste no direito que têm as associações profissionais ou sindicais de se organizarem e serem mantidas conforme seu próprio regulamento, sem a ingerência estatal. A natureza jurídica dos sindicatos perante o direito brasileiro é de pessoas jurídicas de direito privado.
Além do viés político, o sindicato e um agente de união, procurando sempre estreitar os laços entre a categoria, buscando desenvolver discussões sobre as diversas questões que englobam o cotidiano dos trabalhadores dentro das empresas, com o objetivo de ser uma representação concreta das necessidades e do posicionamento de toda uma classe. O sindicato, também é um agente educador, buscando sempre informar os trabalhadores sobre os seus direitos, além de ser também um agente social, buscando o bem-estar de toda categoria apoiando-os não só em suas questões trabalhistas, mas também pessoais, dessa forma as portas do sindicato vão estar sempre abertas para uma boa conversa.
Na assessoria jurídica, o sindicato é o órgão que melhor conhece as Leis, que protegem os interesses dos trabalhadores; e tem uma equipe de advogados preparada para lidar com todas as questões trabalhistas.
Nossos advogados alem de oferecerem suporte aos filiados e demais trabalhadores, prestam também assessoria aos diretores em seus encontros com os representantes das
A Constituição brasileira limita o número de organizações sindicais que podem ser criadas por categoria, na mesma base territorial, de tamanho mínimo igual ao de um Município, a somente um sindicato por categoria. Não é obrigatória a filiação dos trabalhadores ao sindicato da categoria. Os servidores públicos civis têm direito à livre associação sindical, mas os militares, são proibidas tanto a sindicalização quanto a greve.
A justiça competente para as ações de cumprimento do acordos e convenções coletivas de trabalho é a Justiça do Trabalho.
Por fim o sindicato somos todos nós, e juntos seremos mais fortes e atuantes.
Atencisamente.
Presidente João dos Reis Santos.
2022-2030
|